Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8272, de 27 de agosto de 1982
Nº 8272/1982
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.367, de 5 de janeiro de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, à Mitra Diocesana de Diamantina, área de terreno excedente, situada na Cidade-sede do Município de Várzea da Palma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - .................................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende