Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4269, de 21 de outubro de 1966
Nº 4269/1966
Cria o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Major João Pereira”, de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson de Brito Mello Boson