Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4265, de 11 de outubro de 1966
Nº 4265/1966
Dá nova redação aos artigos 7º, 8º, 10, 11, 12 e 13 da Lei n. 2.819, de 22 de janeiro de 1963, que dispõe sobre a criação da Universidade do Oeste de Minas na Cidade de Formiga, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson de Brito Mello Boson
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.