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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10458, de 6 de abril de 1967

Nº 10458/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 40 do Decreto n. 7.659, de 3 de setembro de 1965, assim como considerando as alterações que a Lei n. 4.265, de 11 de outubro de 1966, introduziu em dispositivos da Lei n. 2.819, de 22 de janeiro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Os artigos 9º, item I, 24 itens II, IX e X, 29, 32, 33 e 35, do Decreto n. 8.659, de 3 de setembro de 1965, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 9º - ......................................

Ias contribuições feitas, a título de taxas de matrícula, exames e anuidades, pelos que regularmente se inscreveram nos cursos mantidos pelos estabelecimentos pertencentes à Universidade do Oeste de Minas;”

“Art. 24 - ......................................

IIelaborar o Regulamento previsto no art. 10 da Lei n. 2.819, de 22 de janeiro de 1963 e aprovar os Regimentos Internos das Escolas e Faculdades;

.................................................

IXfixar a ordem de instalação das unidades previstas no art. 8º da Lei n. 2.819, de 22 de janeiro de 1963, bem como decidir sobre a criação de seus cursos e instalação e incorporação de novos estabelecimentos;
Xfixar as taxas de matrícula, exames e anuidades a serem cobradas dos alunos da Universidade do Oeste de Minas;

“Art. 29 - O Diretor Executivo tomará parte, sem direito a voto, nas reuniões da Assembléia Geral e nas do Conselho Curador, para prestar esclarecimentos, cabendo-lhe, ainda, lavrar as atas respectivas.”

“Art. 32 - A Universidade do Oeste de Minas será uma unidade orgânica, integrada por Institutos Centrais de Ensino e Pesquisas e Escolas ou Faculdades destinadas à formação profissional.”

“Art. 33 - Comporão a Universidade do Oeste de Minas as seguintes unidades, além das que vierem a ser criadas ou incorporadas nos termos do art. 24, item IX, deste Estatuto:

IFaculdade de Filosofia, Ciências e Letras;
IIEscola de Biblioteconomia;
IIIFaculdade de Ciências Econômicas;
IVEscola de Serviço Social;
VEscola Superior de Agronomia.”

“Art. 35 - A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas no Regulamento previsto no art. 10 da Lei n. 2.819, de 22 de janeiro de 1963.”

Art. 2.
- O título do Capítulo III, do Decreto n. 8.659, de 3 de setembro de 1965, passa a ser “Disposições Gerais e Transitórias”, acrescentando-se ao mesmo Capítulo o art. 41, com a seguinte redação”

“Art. 41 - Enquanto não se constituírem as Congregações a que se refere o art. 34 deste Estatuto, os diretores das unidades universitárias serão nomeados pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação Universidade do Oeste de Minas, com aprovação do mesmo Conselho, e exercerão os respectivos mandatos pelo prazo de 2 (dois) anos.”

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (Respondendo pelo Expediente do Sec. da Educação.)

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