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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4243, de 6 de setembro de 1966

Nº 4243/1966

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Cria um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual da Cidade de Cambuquira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual da Cidade de Cambuquira, instituído pela Lei n. 3.458, de 25 de outubro de 1965.
Art. 2.
- Para atender ao disposto artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3.
- É condição essencial para a instalação do Colégio Normal Oficial de que trata esta lei a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson de Brito Mello Boson

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