Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4238, de 29 de agosto de 1966
Nº 4238/1966
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e sua autarquia, Departamento Municipal de Águas e Esgotos, a realizarem a operação de empréstimo externo que menciona, com aval da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.