Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4235, de 26 de agosto de 1966
Nº 4235/1966
Concede novo prazo à Sociedade Educadora da Infância e Juventude, para a construção do Hospital de que trata a Lei n. 1.442, de 10 de fevereiro de 1956.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Enio Pinto Corrêa
Raimundo Nonato de Castro