Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1442, de 10 de fevereiro de 1956
Nº 1442/1956
Dispõe sobre doação de área de terrenos à Sociedade Educadora da Infância e Juventude.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.