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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4183, de 27 de maio de 1966

Nº 4183/1966

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Cria cargos destinados ao Conservatório Musical “Cora Pavan Caparelli", de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Conservatório Musical “Coroa Pavan Caparelli”, de Uberlândia, cuja encampação foi objeto da Lei nº 3.657, de 3 de dezembro de 1965, terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964:
INo Anexo III, IIIa: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e I (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
IIno Anexo II: 9 (nove) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I; nível II.
Art. 2.
- A instalação do Conservatório Musical de que trata esta lei condiciona-se à comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado e à outorga da doação do acervo a que se refere o art. 1º da Lei n. 3.657, de 3 de dezembro de 1965.
Art. 3.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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