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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4178

Nº 4178/1966

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Cria um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Virgínia da Gama Salgado”, de Poços de Caldas, (vetado).

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Virgínia da Gama Salgado”, de Poços de Caldas.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de l966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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