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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4175, de 13 de maio de 1966

Nº 4175/1966

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Cria o Colégio Estadual Professor Gabriel Mandacaru e autoriza a instalação do Jardim da Infância Belita Tameirão, ambos na cidade de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual Professor Gabriel Mandacaru, na cidade de Diamantina.
Art. 2.
- O Colégio Estadual de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
Ino Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
IIno Anexo II: 15 (quinze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Técnico de Educação I, nível XV; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3.
- São condições essenciais para a instalação do Colégio Estadual Professor Gabriel Mandacaru a prévia doação ou cessão ao Estado de prédio adequado ao seu funcionamento e a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- O Governo do Estado fica também autorizado a instalar na cidade de Diamantina um Jardim da Infância, que terá a denominação de Belita Tameirão e obedecerá às normas e estrutura adotadas pela Secretaria de Estado da Educação para os estabelecimentos de nível pré-primário.
Art. 5.
- As despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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