Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4170, de 12 de maio de 1966
Nº 4170/1966
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 82, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida