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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4164

Nº 4164/1966

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Cria o Curso Secundário de 2º Ciclo no Colégio Normal Oficial Vital Brasil, de Campanha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial Vital Brasil, de Campanha.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo Servente I, nível II.

Art. 3.
- As despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Reny Rabello

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