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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4163, de 10 de maio de 1966

Nº 4163/1966

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Cria Colégio Normal Oficial na cidade de Abaeté.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial na cidade de Abaeté.
Art. 2.
- O Colégio Normal Oficial de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
INo Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 1 (um) Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
IINo Anexo II: 17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível II; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3.
- São condições essenciais para a instalação do Colégio Normal Oficial criado por esta lei a prévia doação ao Estado de prédio adequado ao seu funcionamento e a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1966.

O Presidente, (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Reny Rabello

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