Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4131, de 5 de abril de 1966
Nº 4131/1966
Cria o cargo de Capelão da Guarda Civil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Expressão “Símbolo C-8” vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 6/7/1966.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Crispim Jacques Bias Fortes
João Ewerton Quadros