Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4126, de 31 de março de 1966
Nº 4126/1966
Eleva o valor da subvenção concedida à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
Gilberto Antunes de Almeida