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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4123, de 31 de março de 1966

Nº 4123/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do auxílio financeiro concedido pelo art. 3º da Lei n. 3.895, de 22 de dezembro de 1965.
Parágrafo único- Para atender ao disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

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