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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3895, de 22 de dezembro de 1965

Nº 3895/1965

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Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Pitangui e à Prefeitura Municipal de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pitangui, destinado a ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário de fundação do referido município.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araxá, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do referido município.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares

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