Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4100, de 24 de março de 1966
Nº 4100/1966
Cria o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual de Muriaé e modifica o art. 5º da Lei n. 2.334, de 11 de janeiro de 1961.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
“Art. 5º - Os Ginásios criados nesta lei, exceção feita ao de Miradouro, terão providenciada sua instalação, depois de doado ao Estado prédio adequado para o seu funcionamento.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida