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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4073, de 11 de janeiro de 1966

Nº 4073/1966

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Cria o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial “Olegário Maciel”, de Januária, e no Ginásio Estadual de Três Pontas, e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial “Olegário Maciel”, de Januária, e no Ginásio Estadual de Três Pontas.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

4 - (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II;

4 - (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.

Art. 3.
- Serão readaptadas no cargo de Bibliotecário I, as funcionárias, bem como as Auxiliares de Biblioteca, que, há mais de 10 (dez) anos e sem interrupção vêm exercendo as funções do cargo de Bibliotecário I.
Art. 4.
- As despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1966.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

O 2º Secretário, (a.) Manoel Costa

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