Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4058, de 31 de dezembro de 1965
Nº 4058/1965
Dispõe sobre a estrutura do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Secretário Geral, símbolo C-11, de provimento em comissão e de recrutamento amplo;
2 (duas) funções gratificadas de Secretário de Câmara, F.G.3;
3 (três) cargos de Taquígrafo, nível XII;
1 (um) cargo de Porteiro I, nível III;
1 (um) cargo de Contínuo-Servente I, nível II.
2 (dois) cargos de Chefe de Serviço, símbolo C-8 e 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6.
4 (quatro) cargos de Oficial de Administração I, nível X;
5 (cinco) cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII;
3 (três) cargos de Escriturário I, nível VI;
1 (um) cargo de Mecanógrafo I, nível VIII;
2 (dois) cargos de Auxiliar de Contabilidade I, nível VI;
3 (três) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Paulo Neves de Carvalho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.