Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4057, de 31 de dezembro de 1965
Nº 4057/1965
Cria um Colégio Comercial Oficial, anexo ao Colégio Normal Oficial Bárbara Heliodora, de São Gonçalo do Sapucai; um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Resplendor; um Colégio Comercial Oficial na Cidade Industrial, município de Contagem; e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
16 (dezesseis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Continuo-Servente I, nível II.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 10/2/1966.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada