Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4010, de 28 de dezembro de 1965
Nº 4010/1965
Cria Colégio Comercial Oficial com denominação de Professora Maria Dolabela, anexo ao Colégio Normal Estadual de Pitangui.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
8 (oito) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada