Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3987, de 27 de dezembro de 1965
Nº 3987/1965
Cria Curso Secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial Benjamim Guimarães, de Bom Sucesso e no Colégio Normal Oficial de Betim; e nos Ginásios Estaduais das cidades de Guarani, Piraúba, Iturama, Capinópolis e São João Nepomuceno.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.
25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
10 (dez) cargos de Contínuo-Servente I, nível II;
10 (dez) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada