Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3981, de 24 de dezembro de 1965
Nº 3981/1965
Cria um Colégio Comercial Oficial anexo ao Colégio Normal Oficial Maurício Augusto Azevedo, de Janaúba, e um Colégio Comercial Oficial na cidade de Astolfo Dutra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
6 (seis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada