Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3969, de 24 de dezembro de 1965
Nº 3969/1965
Cria um Ginásio Estadual na cidade de Padre Paraíso, com a denominação de Professor José Monteiro Fonseca.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.