Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3906, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3906/1965
Cria o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual de Pouso Alegre e no Ginásio Estadual de Pedralva.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada