Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3902, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3902/1965
Cria um Ginásio Estadual na cidade de Itapecerica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Expressões “ou desapropriação por interesse social, pelo Governo do Estado”, “patrimônio do Ginásio 'Padre Herculano Paz', de Itapecerica” do caput do art. 3º vetados pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 13/4/1966.)
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 13/4/1966.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Paulo Neves de Carvalho