Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3894, de 21 de dezembro de 1965
Nº 3894/1965
Concede pensão especial à viúva do ex-Secretário de Estado, Doutor Odilon Behrens e altera o artigo 1º da Lei n. 3.479, de 28 de outubro de 1965.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado