Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3882, de 20 de dezembro de 1965
Nº 3882/1965
Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Perdizes, Piracema e Galiléia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada