Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3879, de 20 de dezembro de 1965

Nº 3879/1965

Ver fonte oficial 7 artigos

Cria Ginásios Estaduais nas cidades de Corinto e Oliveira Fortes e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados os Ginásio Estadual das cidades de Corinto e Oliveira Fortes.
Art. 2.
- Os Ginásios de que trata o artigo anterior terão os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
Ino Anexo III, IIIa.: 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, todos de provimento em comissão;
IIno Anexo II: 20 (vinte) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Técnico de Educação I, nível XV; 8 (oito) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Porteiro I, nível III; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3.
- São condições essenciais para a instalação dos Ginásios criados por esta lei a prévia doação ao Estado de prédio adequado ao seu funcionamento e comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- Uma vez instalado o Ginásio Estadual de Corinto, fica o Poder Executivo autorizado a manter, anexo ao mesmo estabelecimento, um Colégio Normal Oficial.
Parágrafo único- Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo Servente I, nível II.
Art. 5.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo