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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3871, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3871/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação à Fundação Universitária da Mantiqueira, com sede na cidade de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Fundação Universitária da Mantiqueira, com sede na Cidade de Barbacena, criada pela Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963, passa a denominar-se “Fundação Presidente Antônio Carlos”.
Art. 2.
- Se ocorrer a hipótese de a Fundação Presidente Antônio Carlos transformar-se em Universidade, com características próprias dos institutos desta natureza, ser-lhe-á dada a denominação de "Universidade Presidente Antônio Carlos”.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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