Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3833, de 16 de dezembro de 1965
Nº 3833/1965
Transforma em Colégio o atual Ginásio Estadual João XXVIII, da Cidade de Itajubá, e cria o curso secundário do 2º ciclo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada