Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 383
Nº 383/1949
Autoriza o Governo do Estado a assumir a responsabilidade por despesas municipais da região que se acha em litígio com o Estado do Espírito Santo e abre crédito especial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.