Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3683
Nº 3683/1952
Institui a Comissão de Melhoramentos dos Municípios de Mantena, Ataléia e Nanuque.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e considerando que a Lei 383, de 10 de agosto de 1949, autorizou o Govêrno a assumir, no todo ou em parte, a responsabilidade pelo pagamento da despesa fixada nos orçamentos dos municípios da região limítrofe com o Estado do Espírito Santo ao Norte do Rio Doce;
Considerando que perduram as dificuldades de arrecadação dos tributos locais nos municípios daquela zona, compreendida na divisa tradicional, que foi consagrada pela sentença arbitral de 30 de novembro de 1914, impondo-se a necessidade de que o Estado de Minas Gerais promova medidas no interesse da respectiva população:
considerando, por fim, que a Constituição de uma Comissão de Melhoramentos, incumbida de dar maior amplitude á execução da referida Lei 383, de realizar os estudos dos problemas locais e servir de intermediária entre os municípios daquela zona e o Govêrno do Estado, é medida oportuna para reguardar a economia, o progresso e a normalidade da vida naquela extensa região do território mineiro,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim