Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3810, de 16 de dezembro de 1965
Nº 3810/1965
Estende aos servidores do Abrigo Belo Horizonte os benefícios do art. 34 e seus parágrafos, da Lei n. 3214, de 16 de outubro de 1964.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho