Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 379
Nº 379/1949
Modifica dispositivo da Lei n. 291, de 24 de novembro de 1948.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Fica criado na Secretaria de Educação, subordinado ao respectivo titular, o Serviço de Orientação Técnica do Ensino Primário e normal em Zonas Rurais.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.