Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3768, de 1 de dezembro de 1965
Nº 3768/1965
Cria curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual de Laginha e Colégio Normal Oficial anexo ao mesmo estabelecimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
12 (doze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada