Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3767, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3767/1965
Cria Colégio Comercial Oficial (Vetado) de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
6 (seis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada