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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3749, de 14 de dezembro de 1965

Nº 3749/1965

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Cria Colégio Normal Oficial na cidade de Rio Doce, com a denominação de Maria Amélia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial, com a denominação de Maria Amélia, na cidade de Rio Doce.
Art. 2.
- O Colégio Normal de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
INo Anexo III, IIIa: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;
IINo Anexo II: 17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível II; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3.
- O Colégio Normal Oficial criado por esta lei só será instalado depois de doado ou cedido ao Estado prédio adequado ao seu funcionamento e uma vez comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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