Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3710, de 8 de dezembro de 1965
Nº 3710/1965
Concede auxílio financeiro à Federação dos Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais e à Santa Casa de Misericórdia, da Cidade de São João del Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) à Federação dos Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, para aquisição de sede própria em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Fica, ainda, concedido um auxílio financeiro de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia da cidade de São João del Rei, para aquisição de instrumental cirúrgica.
Art. 3.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), podendo o executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de dezembro de 1965.
O Presidente: (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Wilson de Paiva
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.