Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3582, de 23 de novembro de 1965
Nº 3582/1965
Cria, nos Ginásios Estaduais de Tupaciguara e de Santos Dumont, Colégios Normais anexos e cursos secundários do 2º ciclo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
24 (vinte e quatro) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
8 (oito) cargos de Contínuo Servente I, nível II;
4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada