Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3553, de 12 de novembro de 1965
Nº 3553/1965
Autoriza a criação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Dores do Indaiá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.