Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9550, de 26 de janeiro de 1966
Nº 9550/1966
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho de Administração CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dores do Indaiá CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dores do Indaiá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei n. 3.553, de 12 de novembro de 1965,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Wilson Chaves
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE DORES DO INDAÍA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.550, DE 26 DE JANEIRO DE 1966.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Dores do Indaiá
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais