Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3552, de 12 de novembro de 1965

Nº 3552/1965

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria Colégio Normal Oficial, anexo ao Ginásio Estadual de Sacramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, anexo ao Ginásio Estadual, o Colégio Normal Oficial de Sacramento.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
I(Vetado).
IINo Anexo II: 4 (quatro) cargos de Professor de Ensino Primário; 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo