Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3477, de 27 de outubro de 1965
Nº 3477/1965
Autoriza associados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a elevar pecúlio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Citada por 1 norma
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