Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3470, de 27 de outubro de 1965
Nº 3470/1965
Cria na Guarda Civil uma Banda de Música.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
20 (vinte) Guarda Civil Músico I nível VI;
17 (dezessete) Guarda Civil Músico II, nível VII;
13 (treze) Guarda Civil Músico III, nível VIII;
10 (dez) Guarda Civil Músico de Classe Especial, nível IX.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada