Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3448, de 14 de outubro de 1965
Nº 3448/1965
Modifica o art. 2º da Lei n. 2.945, de 8 de novembro de 1963, que institui a Escola Normal Oficial Noturna, no Instituto de Educação de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - A duração do curso será de 3 (três) anos".
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada