Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3423, de 8 de outubro de 1965
Nº 3423/1965
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Justiça Militar.
O Povo do Estado de Minas Geris, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José Monteiro de Castro
ANEXO I
A que se referem os artigos 1º e 2º da Lei n. 3.423, de 8 de outubro de 1965.
| Cargos | Vencimentos | Abono Especial |
| Juiz do Tribunal de Justiça Militar | 495.000 | 165.000 |
| Auditor da Justiça Militar | 405.000 | 135.000 |
| Procurador da Justiça Militar | 495.000 | 165.000 |
| Promotor de Justiça Militar | 405.000 | 135.000 |
| Advogado de Ofício da Justiça Militar | 330.000 | 110.000 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.