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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9141, de 10 de dezembro de 1965

Nº 9141/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$15.000.000 à Justiça Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei n. 3.423, de 8 de outubro de 1965, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas resultantes do aumento de vencimentos e vantagens decorrente da citada Lei n. 3.423, de 8 de outubro de 1965.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

José de Faria Tavares

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